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Comissão vai debater uso da internet em campanha eleitoral

Por Redação [Terça-Feira, 24 de Junho de 2008 às 11:38hs]

Para tentar esclarecer algumas dessas questões e debater como deve ser o uso da rede mundial de computadores durante a campanha para as eleições municipais, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática vai realizar no próximo dia 1º de julho, uma audiência pública sobre o assunto.
 
 Segundo o presidente da comissão, deputado Walter Pinheiro (PT-BA), a audiência pública será uma oportunidade para diminuir o ambiente de incerteza e insegurança no que diz respeito ao arcabouço legal sobre a propaganda eleitoral via internet.
 
 Foram convidados para a audiência pública o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ari Pargendler; o diretor-presidente do IG, Caio Túlio Costa; o professor do Instituto de Ciência Política da UnB (Universidade de Brasília), David Fleischer; o presidente da Associação Brasileira de Consultores Políticos (Abcop), Carlos Manhanelli; e o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE.
 
 A audiência está prevista para o dia 1º de julho, às 14h30, no plenário 13.
 
 Caso a caso
 No última dia 10 de junho, o TSE debateu a questão. A proposta inicial do TSE para regular a campanha pela internet era bastante restritiva. Ela foi construída pelo relator da consulta formulada pelo deputado federal José Aparecido de Oliveira (PV-MG). O deputado perguntou ao tribunal como fica a campanha diante de novos mecanismos eletrônicos, como banners , links patrocinados, redes sociais, salas de bate-papo, spams , além de outras situações on-line , como o uso de web TV e do web rádio para propaganda. Pargendler respondeu vetando praticamente todos os mecanismos de campanha pela rede . Ele queria proibir a divulgação de vídeos no You Tube , o envio de e-mails para eleitores e até a criação de comitê eleitoral de candidatos no Second Life com a contratação de avatares (personagens virtuais).
 
 Ao fundamentar o seu voto, Pargendler comparou a campanha pela internet ao combate às drogas. Diz-se que 1,5 milhão de sítios não poderiam ser investigados. À base dessa premissa, não se poderia proibir o uso de drogas, como maconha e cocaína , disse o ministro. O cumprimento das normas é sempre fiscalizado de modo seletivo , completou, usando outro exemplo. Nos aeroportos, não se verifica a bagagem de todos os passageiros, mas se faz a fiscalização de forma seletiva.
 
 O debate estava se encaminhando para essa linha de proibição, quando Ayres Britto abriu a divergência, pedindo que o tribunal não se intrometesse na rede . Os problemas da internet serão resolvidos pelo direito comum , ponderou o presidente do TSE. Acho que é um espaço que não nos cabe ocupar. Temos tanta coisa para regular.
 
 Pargendler insistiu na regulamentação. Como vamos renunciar a ter disciplina nesse campo só porque é da internet? , contestou. Deixemos de lado a internet e os internautas em paz , insistiu Britto. Esse não é um campo de regulação de caráter eleitoral.
 
 Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa alegou que o TSE poderia criar um grave problema para si caso entrasse no campo da internet, pois seriam milhares de ações e, em alguns casos, seria difícil de identificar o infrator protegido pelo anonimato da rede . Estamos trazendo uma tormenta , advertiu Barbosa. Ele propôs que o TSE aprecie caso a caso, sem dar uma regulamentação geral, e aplique as punições às mídias subsidiárias da internet. Se uma emissora de radio está hospedada na internet se aplicaria a ela a restrição.
 
 Então, não vamos responder a consulta , rebateu Ribeiro. Todos ficarão perplexos , continuou.
 
 Neste Brasil imenso de tantos contrastes não será nenhuma surpresa se tivermos juízes que nem saibam o que é a internet , continuou Barbosa.
 
 A consulta é uma armadilha , completou Britto. Vai levar a um processo de minudência tal que irá tumultuar o processo eleitoral.
 
 Os ministros Felix Fischer e Caputo Bastos se aliaram a Britto e Barbosa e foi assim que o TSE decidiu, por quatro votos a dois, que não deve regulamentar a campanha na rede . Com isso, o tribunal irá julgar caso a caso os eventuais problemas eleitorais na internet. A base para esses julgamentos é a Resolução nº 22.718 do próprio TSE que proíbe a veiculação de propaganda política ou a difusão de opiniões favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos ou coligações, a partir de 1º de julho, quando começa a campanha.
 
 (Com informações da agência Informe e Valor Econômico)

Redação

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