Um homem de 28 anos, suspeito de dopar sua esposa, estuprá-la e compartilhar o vídeo do ato em plataformas de pornografia na internet, foi preso em Campo Grande (MS) na última quinta-feira (15).
De acordo com a Delegacia da Mulher de Corumbá, cidade em que o crime ocorreu, o agressor foi denunciado pela esposa após um perfil desconhecido entrar em contato com ela em sua rede social. Consequentemente, ela teve acesso às gravações postadas num site pornográfico.
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Após acessar o conteúdo, a polícia retirou os vídeos do ar e constatou que, mesmo não aparecendo, outras evidências comprovam que o marido é o autor dos materiais e que a mulher estava totalmente impossibilitada de manter uma relação sexual consensual.
O agressor já havia sido preso por violência contra mulher algumas semanas antes. O celular dele foi apreendido e continha algumas evidências. Em seguida, o rapaz tentou fugir de Corumbá para Campo Grande, mas foi encontrado pela polícia e preso.
A Lei 13.718/2018, de 24 de setembro de 2018, estabelece como agravamento aos crimes de abuso sexuais contra vulneráveis, quando o ato é gravado e divulgado em qualquer meio de comunicação, tendo o aumento de pena entre 1/3 a 2/3 na reclusão.
Como denunciar crimes virtuais contra a mulher
Os crimes virtuais envolvendo a violência de gênero podem ser divididos em 4 categorias:
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Pornografia de vingança: compartilhamento de relações íntimas em qualquer plataforma da internet sem o consentimento da vítima, independentemente de ser uma relação consensual ou um estupro. O ato é motivado, muitas vezes, por vingança da parte do agressor;
- Sextorsão: Ameaça de divulgação na internet de material contendo sexo com a vítima, como forma de chantagem emocional ou manipulação;
- Estupro virtual: É realizado através da violência psicológica, quando o autor do crime intimida a vítima com a posse de algum material sexual que contenha a sua imagem, para que ela realize algum ato sexual virtual, como despir-se em chamada de vídeo.
- Perseguição on-line: É o ato de enviar mensagens indesejadas, promover difamação, boatos e injúrias contra a vítima, dentre outras situações. A perseguição on-line é amparada pela Lei Maria da Penha para fornecer medida protetiva, por exemplo.
Como denunciar um crime de violência de gênero virtual
O constrangimento da exposição por parte da vítima muitas vezes a deixa insegura para realizar a denúncia, mas esse caso infelizmente não é incomum. Embora nem todos os crimes virtuais estejam tipificados, muitos deles já possuem leis próprias.
O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. Quanto mais provas houverem, mais fácil será para dar andamento ao caso – prints de conversas, vídeos, links e fotos são algumas das evidências mais comuns.
A delegacia convencional pode ser procurada mas, caso a vítima tenha tido relação sexual com o agressor, é necessário procurar uma Delegacia da Mulher ou equivalente. Delegacias responsáveis por crimes virtuais também podem ser acionadas.
Para realizar uma denúncia anônima on-line, basta entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher pelo endereço de e-mail ligue180@www.gov.br/mdh/pt-br ou enviar mensagem para o WhatsApp por meio do número (61) 99610-0180.