“Votos nulos e brancos não têm poder para cancelar uma eleição”, diz especialista

De acordo com advogado ouvido pela Fórum, os votos brancos e nulos não implicam “maiores consequências para o pleito eleitoral”

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De acordo com advogado ouvido pela Fórum, os votos brancos e nulos não implicam “maiores consequências para o pleito eleitoral” Por Marcelo Hailer Entra eleição, sai eleição, vários grupos organizam campanhas em torno do voto nulo ou branco. O argumento, em geral, é que, se na apuração forem registrados mais de 50% de votos brancos/nulos, o pleito será anulado e assim convoca-se novo pleito. Mas tal assunto nunca foi tão claro. Sobram dúvidas. De acordo com o professor e advogado Luís Felipe Cirino, votos brancos e nulos não implicam alterações do resultado do pleito. “Para efeitos práticos, os votos nulos e brancos constituem direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não implicando, via de regra, maiores consequências para o pleito eleitoral”, explica. Fórum - Qual é a efetividade, de fato, do voto branco e nulo? Luís Felipe Cirino - Apesar de, com a atual redação dos textos legais, não haver diferenças práticas entre o voto branco e o nulo, historicamente os institutos podem ser considerados diversos. De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos; assim, é interpretado como uma manifestação de conformismo, estando o eleito satisfeito com a eleição de qualquer um dos candidatos. O voto nulo, por seu turno, é considerado pelo TSE como aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto; nesse caso, é interpretado como um ato de protesto, em que a eleição de nenhum dos candidatos agradaria ao eleitor. Para efeitos práticos, os votos nulos e brancos constituem direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não implicando, via de regra, maiores consequências para o pleito eleitoral. Fórum - Ele tem poder para cancelar uma eleição? Cirino - Não, diferentemente do que, por vezes, é divulgado nos meios de comunicação, os votos nulos e brancos não têm poder para cancelar uma eleição. Isso ocorre porque, conforme literal redação da legislação, para fins eleitorais, computam-se apenas os chamados votos válidos, que são aqueles nominais e os de legenda. Assim, quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para eleger determinado candidato. Fórum - Segundo a legislação eleitoral brasileira, mesmo que 50% dos eleitores votem branco ou nulo e, caso um candidato tenha 30% dos votos e outro 20%, o que teve 30% é tido como vencedor? Independentemente dos 50% brancos ou nulos?  Cirino - Sim, porque, como destacado, apenas os votos válidos (50%) são considerados. Mesmo se estivermos diante de uma eleição para presidente da República, governador do estado ou prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores - em que vigora o chamado ‘sistema majoritário absoluto’, com possibilidade de realização de segundo turno -, o candidato com 30% dos votos totais (60% dos votos válidos, nesse caso), estaria eleito em primeiro turno.