Bolsonaro sanciona Lei do Estado Democrático, mas veta artigo que criminaliza fake news

Nova norma tem como objetivo sepultar a Lei de Segurança Nacional, resquício da Ditadura. Bolsonaro, no entanto, vetou dispositivos que poderiam complicar sua campanha e atos de apoiadores

Jair Bolsonaro com militares (Foto: Presidência da República)Créditos: Marcos Corrêa/PR
Escrito en POLÍTICA el

Jair Bolsonaro (Sem partido) sancionou com vetos a Lei 14.197, Lei do Estado Democrático de Direito, que, na prática, revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), resquício da Ditadura Militar que tem sido usada na perseguição de inimigos do governo federal.

Leia também: Em dia de desfile de tanques, Senado enterra LSN e aprova Lei de Defesa do Estado Democrático

A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial da União (DOU), que traz ainda comunicados do Executivo ao Senado sobre os motivos dos vetos.

Bolsonaro vetou, entre outros, o artigo 359-O do capítulo III do PL de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que criminaliza as fake news, impondo prisão de 1 a 5 anos e multa para quem promover "comunicação enganosa em massa", com o intuito de "promover ou financiar […] mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral".

Na justificativa do veto, Bolsonaro afirma que a proposição "contraria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la), bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um 'tribunal da verdade' para definir o que viria a ser entendido por inverídico".

O Planalto afirma ainda que "a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar".

Bolsonaro ainda vetou o Art. 359-Q, que permitira a abertura de uma ação judicial a partir de representação de partido político, sem a anuência do Ministério Público, em casos de crimes eleitorais.

Crimes contra a Cidadania

Bolsonaro ainda vetou integralmente o Capítulo V, que dispunha de crimes contra a cidadania", que previa pena de até oito anos em casos de "atentado a direito de manifestação", como o impedimento de atos realizados por "partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos".

Na prática, a proposta impediria a ação violenta da polícia e de agentes de estado em manifestações;

A justificativa para o veto se dá pela "dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica, o que geraria grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem".

Bolsonaro ainda vetou a perda de cargo por militares que cometam crimes, justificando que a medida "viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais
conservadores".