bloqueio de bens

Para Zanin, bloqueio de bens de Lula é uma afronta à Constituição

28/11/2017 | "A decisão impugnada é manifestamente ilegal porque o bloqueio de bens foi determinado pelo juiz de primeiro grau após o pedido do Ministério Público Federal ficar mais de 9 meses em sigilo e sem apreciação e, ainda, sem qualquer prova de dilapidação de bens, que seria o pressuposto da medida", diz Zanin.

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